(48) 99999-5741 secretariaexecutiva@sbmh.com.br

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica (SBMH), em atenção a recente
debate em redes sociais acerca da alteração da distância entre as câmaras hiperbáricas
monoplace e entre estas e as paredes da sala onde estiverem instaladas, vem esclarecer que
a Consulta Pública nº 725, de 17/09/2019, da Anvisa, trata única e exclusivamente de
proposta de alteração da distância entre a CÂMARA HIPERBÁRICA MULTIPLACE e as
paredes da sala onde estiverem instaladas, de 80 cm para 120 cm. A atual medida aplicável
às câmaras hiperbáricas para um paciente (monoplace) não foi alterada e permanece em
80 cm.

A Diretoria da SBMH colhe o ensejo para esclarecer, ainda, que:

1. As normas técnicas que disciplinam essa matéria são editadas pela Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a qual, no regular
exercício de suas competências legais, pode anular, revogar, alterar, suspender ou
convalidar atos administrativos;

2. As normas técnicas da Anvisa, pessoa jurídica de direito público interno criada pela
Lei nº 9.782/1999, autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, são normas
cogentes, de cumprimento obrigatório, sob pena de sanções, e derivam tanto do
seu ‘poder administrativo’, quanto do seu ‘poder de polícia’.

3. A Diretoria Colegiada da Anvisa, no exercício de suas competências legais, utiliza
como instrumento decisório a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que é um ato
administrativo que expressa decisão colegiada para edição de normas sobre matérias
de competência da Agência.

4. Dentre as RDCs Anvisa encontra-se a RDC Nº 50, de 21/02/2002, que dispõe sobre o
“Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de
projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde” e objeto da Consulta
Pública nº 725, de 17/09/2019, publicada no site da Anvisa e no DOU em
18/09/2019, com duração de 45 dias, depois prorrogada por mais 30 dias, com o fim
de colher comentários e sugestões do público em geral. Dito prazo já está precluso
(concluído, encerrado):
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/agendaregulatoria/2017-2020/temas/servicosdesaude/arquivos/15-1.pdf

5. O texto da Consulta Pública (link acima), em seu anexo II, intitulado “Lista de
Ambientes e Unidades”, dispõe literalmente que:

“Deve ser mantida distância entre o equipamento e paredes de 2,40 m
da entrada principal, e 0,8 m ao redor da câmara individual. Para
equipamento de uso coletivo (Câmara Multiplace), deve ser
mantida distância entre o equipamento e paredes de 2,40 m da entrada
principal, 1,80 m para a entrada secundária e 1,20 m ao redor da
câmara”.

6. Na penúltima reunião da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, onde a
SBMH é representada pelos Drs. Mota, Iriano, Larissa e Bruno e a indústria, a convite
da SBMH, pelas empresas Oxy, Fogliene e Imbramed, debateu-se proposta de revisão
da NBR 15949, que fixa diretrizes para a construção, instalação e operação de “vaso
de pressão para ocupação humana (VPOH) para fins terapêuticos”. Na ocasião, o
coordenador do CB 026 da ABNT, baseado em normas europeias, sugeriu a mudança
do espaçamento lateral das câmaras monoplaces, de 80 cm para 120 cm, e o
representante do GGTPS da Anvisa, presente à reunião, esclareceu sobre a Consulta
Pública de revisão da RDC nº 50/2002 e informou da inviabilidade de mudança da
Consulta Pública, pois a mesma já estava concluída.

7. As normas da ABNT não têm força cogente, pois que destituídas de ‘poder legal’. São
normas destinadas a estabelecer as “boas práticas” do setor e a embasar marcas de
conformidade e certificados. E, para fins legais, são consideradas nulas ou
inexistentes no que contradizer as normas da Anvisa. Todos os participantes da
reunião acima citados se posicionaram contra essa alteração, sem exceção, uma vez
que não há critério técnico conhecido que a justifique.

8. Para o continuado crescimento e engrandecimento da Medicina Hiperbárica no
Brasil é imprescindível que permaneçamos unidos, fortes e constantes nos nossos
objetivos institucionais. O Presidente e Diretores da SBMH, assim como diversos
colegas, mesmo sem cargo, têm trabalhado de forma incansável neste sentido. É por
essa razão que rechaçamos, com veemência, ‘fake news’ veiculadas com propósitos
espúrios e que tentam disseminar infundadas maledicências. Nossa resposta
continuará sendo o trabalho sério, ético, constante e intransigente em prol da
Medicina Hiperbárica Brasileira!

São Paulo, 20 de agosto de 2021

DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA HIPERBÁRICA – SBMH

Ver/Download

Nossos Parceiros

Webeats Borssolani Store Planeta Plug ganhar na lotofácil> Desocultando Beleza Mágica Parcamp Impra Supperb API de consulta de Nota Fiscal