Sim, desde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução nº 211/2010, atualizada pela RN nº 262/2011, na qual foi inclusa a oxigenoterapia hiperbárica no Rol de Procedimentos, este tratamento passou a ser de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde e seguradoras.