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Nota Técnica 01/2018

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA HIPERBÁRICA – SBMH

NOTA TÉCNICA 01/2018

 

A Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica,

No uso das suas atribuições como entidade médica sem fins lucrativos, de caráter científico, educacional e ético, dedicada aos aspectos especializados da matéria, comprometida em promover, entre outros, a educação continuada, a normatização e a organização da atividade de Medicina Hiperbárica no país,

Considerando que o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica é uma modalidade de tratamento essencialmente médico;

Considerando que os resultados e segurança do tratamento estão intimamente ligados ao diagnóstico, prescrição, abordagem dos efeitos colaterais e identificação de possíveis contra-indicações;

Considerando que a Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica assim como as sociedades internacionais de Medicina Hiperbárica (Undersea and Hyperbaric Medical Society,  Canadian Undersea and Hyperbaric Medicine Association, European Underwater and Baromedical Society, South Pacific Underwater Medical Society) têm como consenso a obrigatoriedade da presença do médico na avaliação pré-tratamento, na prescrição, na condução e na supervisão do tratamento, com acesso imediato em caso de emergência;

Considerando a Lei do ato médico (LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013);

Considerando a portaria 1458/95 do CFM;

Considerando a resolução da ANS nº 211/2010, atualizada pelas RN nº 262/2011 e nº 428/2017;

Resolve reforçar a obrigatoriedade da presença e atuação de médico qualificado durante a execução de sessão de tratamentos hiperbáricos e de oxigenoterapia hiperbárica.

Florianópolis, 24 de abril de 2018.

 

Dr. FABRÍCIO VALANDRO RECH

Presidente

 

Dr. BRUNO ALVES PARENTE

Secretário Geral

 

Dra. DANIELA VENDRAMINI FLORES

1ª Secretária

 

 

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